Presidente do STE/GOB assina Portaria n.º 007/2009
 
 

 

 

                O Presidente do Superior Tribunal Eleitoral do Grande Oriente do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V do Regimento Interno da Corte, CONSIDERANDO as circunstâncias especiais que afetaram o processo eleitoral para a escolha de Deputados Federais a partir de setembro/2008,

 

 

RESOLVE:

 

 

baixar a presente Portaria, em aditamento à Portaria n.º 005/2009-STE, de 09 de abril de 2009, nos termos, a saber:

 

 

Art. 1º .                       O artigo 5º da Portaria ora aditada passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 5º.                  ................................................................................................................

 

 

Parágrafo único.Excepcionalmente e em circunstâncias especiais que o recomendem, a informação à Soberana Assembléia Federal Legislativa referida no caput poderá ocorrer a qualquer tempo.”

 

 

Art. 2º.                        Esta Portaria entra em vigor imediatamente, mediante publicidade na forma abaixo indicada:

 

 

I.                Remessa por vias, eletrônica (e-mail), telefônica (fax) e postal (sob AR) para os Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal;

 

 

II.              Remessa sob protocolo à Soberana Assembléia Federal Legislativa; e

 

 

III.             Publicação no Sítio e no BO do GOB.

 

 

Art. 3º.                        Ad Referendum da Corte Eleitorl, na primeira Sessão subseqüente.

 

 

 

 

 

 Poder Central em Brasília, 10 de junho de 2009

 

 

 

 Ministro ENRICO CARUSO
Presidente do STE/GOB

 

 

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