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O Presidente do Superior Tribunal Eleitoral do Grande Oriente do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso V do Regimento Interno da Corte, CONSIDERANDO as circunstâncias especiais que afetaram o processo eleitoral para a escolha de Deputados Federais a partir de setembro/2008,
RESOLVE:
baixar a presente Portaria, em aditamento à Portaria n.º 005/2009-STE, de 09 de abril de 2009, nos termos, a saber:
Art. 1º . O artigo 5º da Portaria ora aditada passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. ................................................................................................................
Parágrafo único.Excepcionalmente e em circunstâncias especiais que o recomendem, a informação à Soberana Assembléia Federal Legislativa referida no caput poderá ocorrer a qualquer tempo.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente, mediante publicidade na forma abaixo indicada:
I. Remessa por vias, eletrônica (e-mail), telefônica (fax) e postal (sob AR) para os Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal;
II. Remessa sob protocolo à Soberana Assembléia Federal Legislativa; e
III. Publicação no Sítio e no BO do GOB.
Art. 3º. Ad Referendum da Corte Eleitorl, na primeira Sessão subseqüente.
Poder Central em Brasília, 10 de junho de 2009

Ministro ENRICO CARUSO
Presidente do STE/GOB
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