Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Sul

DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 36.374  DE  28.12.95, E FEDERAL Nº 91.412 de 09.07.85
FEDERADO AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
FUNDADO EM 14 DE JULHO DE 1981
  GABINETE DO GRÃO-MESTRADO

DECRETO Nº 020 DE 14 DE JULHO DE 2009, E.: V.:

 

 

OFICIALIZA LUTO MAÇÔNICO.

 

Mário Juarez de Oliveira,  Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Sul, Federado ao Grande Oriente do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a todos os Maçons e Lojas da jurisdição do GOB-RS, para que cumpram e façam cumprir, o que DECRETA:

 

Artigo 1º -

 

 

Luto Maçônico por nove dias nas Lojas da jurisdição, pelo passamento ao Oriente Eterno do Ir\ MÁRIO SOLOMÃO SADA, membro ativo da ARLS Justiça e Perfeição nº 1178, do Oriente de Porto Alegre – RS,  portador da comenda da Ordem do Mérito de D. Pedro I.

 

Artigo 2º -

 

 

Revogam-se as disposições em contrário.

Dado e Traçado no Gabinete do Grão-Mestrado no Palácio Maçônico “Duque de Caxias” aos quatorze dias do mês de julho  do ano de dois mil e nove da E.:V.:

 

 

Mário Juarez de Oliveira,
Grão-Mestre.

Veja o documento na íntegra: Clique Aqui

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