28 de março de 2024, Porto Alegre / RS

Comunicado Importante: As lojas devem informar o CNPJ ao GOB Poder Central

Às Lojas da Federação

Todos os boletos de cobrança, de emissão do GOB, consoante regra do Banco Central do Brasil*, serão emitidos contendo, obrigatoriamente, entre outros, o número de inscrição do pagador ou devedor da dívida em cobrança no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Portanto, as Lojas da Federação (definidas como devedoras da dívida em cobrança) deverão informar o seu CNPJ ao GOB, até 31 de dezembro de 2016, impreterivelmente, para que este proceda à devida anotação e cumprimento legal, de forma a possibilitar, a partir de janeiro de 2017, a emissão do respectivo boleto, permitindo às Lojas o adimplemento e, consequentemente, a continuação de sua regularidade, nos termos da Constituição do GOB e do RGF.

Brasília, 7 de dezembro de 2016.

Secretaria-Geral de Finanças

* Resoluções do Banco Central do Brasil nºs. 2.882/2001 e 3.380/2006, objeto da Circular BACEN nº 3.598, de 6 de junho de 2012, alterada pela Circular nº 3.656, de 2 de abril de 2013, e, ainda, objeto de Avisos da FEBRABAN.

Assista este vídeo e veja como é simples atualizar o CNPJ pelo aplicativo Certificação Cadastral de Loja, a atualização pode ser realizada pelo Smartphone, Tablet, Notebook ou Computador.

Fonte: GOB

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