18 de abril de 2024, Porto Alegre / RS

Da Poderosa Congregação de 1995 à de 2015

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A memória é um dos pilares que fazem compreender melhor a vida. E para qualquer instituição não é diferente.

Na Maçonaria, a memória é simbolizada na joia de duas penas, indicando que com ela se garante o respeito às tradições: da Ordem e da Oficina, evidentemente, com o registro de todas as atividades realizadas. É através disso que se preserva a memória institucional e se revive ativamente os acontecimentos do passado e, por consequência, dão maior força e contribuem para idealizar o presente. Essas palavras em nada divergem relativamente ao evento realizado no dia vinte e um de novembro, próximo passado.

Feito tal conceito, necessário se faz confirmar os registros de que, em vinte e três de setembro de um mil novecentos e noventa e cinco, o Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Sul, sob a denominação original, GOESUL, realizou a primeira Congregação, com base nas disposições Constitucionais, com o objetivo de prestar detalhes sobre a situação; analisar e refletir sobre os problemas da Maçonaria e identificar as possibilidades de modernização administrativa, planos e metas do, então, GOESUL.

O notável acontecimento derivou-se do Decreto n.º 003/95, de quatro de setembro de um mil novecentos e noventa e cinco, que convocou a Poderosa Congregação do GOESUL, e as deliberações estão consignadas na Ata datada do dia em que foi realizada, disponível no GOB-RS, a quem interessar possa.

Sucedeu que, em vinte e um de novembro do corrente ano, foi realizada a segunda Sessão Ordinária, da referida Poderosa Congregação do GOB-RS, na sede do Círculo Militar de Porto Alegre, convocada pelo Grão-Mestre Estadual, Ir.’. Jorge Pedron de Las LLanas, através do Decreto n.º 1, de 30 de outubro de 2015, com a seguinte pauta na ordem do dia: 1) Proposta do Grão-Mestrado do GOB-RS, para resolução definitiva do impedimento para inter-visitação, sobre a qual, o grupo designado deliberou no sentido de apoiar a proposta do Grão-Mestrado, e, para tanto, sugeriu a criação de um grupo de estudos e discussões com o fim de viabilizar, com o instituto jurídico adequado, a possível reunificação. 2) Definição sobre a manutenção do F.A.F. ou implementação de opção alternativa, em razão de divergências quanto a resolução, será constituída comissão para reforma da lei e do regulamento; que a contribuição passa de R$ 5,00 para R$ 10,00, atualizado anualmente pelo IGPM; e que o beneficiário será assistido ainda que a Loja esteja em débito com o FAF. 3) Criação do Grupo Estadual de Ação Política e da Escola de Política Cidadã Maçônica, a respeito deste, a deliberação do grupo designado foi sob o pensamento de que a atuação e toda a discussão deva ocorrer fora das Lojas; que seja um fórum de discussão política e social; e que os candidatos apoiados não utilizem a Maçonaria em suas campanhas.

Importa assentar, por fim, segundo revelações e solicitações dos presentes, que a próxima Poderosa Congregação não ocorra num intervalo de tempo tão prolongado, aliás, a pluralidade de opiniões que se ouviu, devido a satisfação na experimentada confraternização, foi para que passe a ser realizada todos os anos.

Texto do Pod.’. Ir.’. Luiz Fachin – Secretário de Educação e Cultura – educa@gobrs1.hospedagemdesites.ws

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